1. Empresa:
1.1. Conceito:
Para fins previdenciários, empresa é:
- a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
- qualquer entidade ou instituição, com ou sem fins lucrativos, inclusive órgãos públicos, ONGs, clubes esportivos e recreativos, embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas, organismos internacionais e, inclusive, o próprio contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço.
2. Empregador Doméstico
2.1. Conceito:
Para fins previdenciários, empregador doméstico é:
- a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
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