- Conjunto de leis, decretos, normas complementares, tratados e convenções internacionais.
2. Fontes:
2.1. Material:
- Valores ou fatos importantes.
2.2. Formal:
- Principal: cria direitos e obrigações;
- Complementar: não cria direitos e obrigações.
3. Autonomia:
- O ramo da previdência se desprende do ramo do trabalho.
3.1. Perspectivas:
- Legal: leis próprias
- Doutrinária: obras/doutrinas (livros)
- Didática: ensino (cursos)
- Científica: congressos/pesquisas
- Jurisdicional: varas federais/juizados especiais federais (JEFs)
- Institucional: órgãos/entidades (MPS - INSS - DATAPREV - PREVIC)
4. Vigência:
- Entra em vigor na data de sua publicação;
- Se houver omissão, entra em vigor 45 dias após sua publicação;
- Se a norma for viger no exterior, entra em vigor 3 meses após sua publicação;
- Lei que instituir ou modificar contribuições sociais entra em vigor 90 dias após sua publicação.
5. Abrangência:
5.1. Brasileiros: os que trabalhem no Brasil ou no exterior desde que não amparados na lei daquele país.
5.2. Estrangeiros: os contratados por empresas brasileiras para trabalhar no Brasil ou exterior, exceto o estrangeiro que está a serviço de seu país no Brasil.
6. Interpretação:
- Não há omissão/lacuna na norma, porém pode haver dúvida quanto ao alcance ou o significado do escrito.
7. Integração:
- Há omissão/lacuna na norma, cabendo ao responsável pela sua aplicação complementá-la ou inteirá-la.
Importante: Quando se tratar de lei sobre contribuições especiais havendo omissão/lacuna na norma, a integração deverá observar os seguintes passos:
- Analogia*;
- Princípios gerais do direito tributário;
- Princípios gerais do direito público;
- Equidade**.* Não se pode valer da analogia para cobrar contribuição não prevista em lei.
** Não se pode usar a equidade para dispensar a cobrança de contribuição.
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