quinta-feira, 3 de março de 2016

2 - Legislação Previdenciária

1. Conceito:

- Conjunto de leis, decretos, normas complementares, tratados e convenções internacionais.


2. Fontes:

2.1. Material: 

- Valores ou fatos importantes.


2.2. Formal: 

- Principal: cria direitos e obrigações;

- Complementar: não cria direitos e obrigações.


3. Autonomia:

- O ramo da previdência se desprende do ramo do trabalho.

3.1. Perspectivas:

- Legal: leis próprias
- Doutrinária: obras/doutrinas (livros)
- Didática: ensino (cursos)
- Científica: congressos/pesquisas
- Jurisdicional: varas federais/juizados especiais federais (JEFs)
- Institucional: órgãos/entidades (MPS - INSS - DATAPREV - PREVIC)


4. Vigência:

- Entra em vigor na data de sua publicação;

- Se houver omissão, entra em vigor 45 dias após sua publicação;

- Se a norma for viger no exterior, entra em vigor 3 meses após sua publicação;

- Lei que instituir ou modificar contribuições sociais entra em vigor 90 dias após sua publicação.


5. Abrangência:

5.1. Brasileiros: os que trabalhem no Brasil ou no exterior desde que não amparados na lei daquele país.

5.2. Estrangeiros: os contratados por empresas brasileiras para trabalhar no Brasil ou exterior, exceto o estrangeiro que está a serviço de seu país no Brasil.


6. Interpretação:

- Não há omissão/lacuna na norma, porém pode haver dúvida quanto ao alcance ou o significado do escrito.


7. Integração:

- Há omissão/lacuna na norma, cabendo ao responsável pela sua aplicação complementá-la ou inteirá-la.

Importante: Quando se tratar de lei sobre contribuições especiais havendo omissão/lacuna na norma, a integração deverá observar os seguintes passos:

- Analogia*;
- Princípios gerais do direito tributário;
- Princípios gerais do direito público;
- Equidade**.

* Não se pode valer da analogia para cobrar contribuição não prevista em lei.

** Não se pode usar a equidade para dispensar a cobrança de contribuição.

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